sexta-feira, 9 de julho de 2010

REGRESSO!

A NOTICIA QUE VENHO LHES DAR NÃO É NADA ENGREÇADA... hoje.. ao ler o noticiário do site JusWay... depare-me com seguinte título:







EUA realizam pena de morte por fuzilamento pela 1ª vez em 14 anos https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirKI1T3swa7eow_ec70uK5bgHbF1ioMkvQd8n28aR7KMY7BjM1v3nn6iK1d5qyi4JKLdTKNQpD2PeKB0rSgP_OenABElwH4VIUP-sgWdYv_5KpzRSuQRBCM0w4vDgvUsB4RiILiWIk99t0/s400/pelotao3.jpg
Redação 24 Horas News
O preso Ronnie Lee Gardner foi executado nesta sexta-feira nos Estados Unidos perante um pelotão de fuzilamento, um método escolhido pelo próprio réu e que não era utilizado desde 1996 no país, informaram as autoridades penitenciárias.

Gardner, de 49 anos e condenado por assassinato, foi fuzilado na prisão estadual de Utah, nos arredores de Salt Lake City, às 0h20 pelo horário local (2h20 em Mato Grosso), segundo o Departamento de Correcionais do estado.

Foi o primeiro fuzilamento nos EUA nos últimos 14 anos e o terceiro nos últimos 33 anos.

Gardner tinha sido condenado pelo assassinato do advogado Michael Burdell em 1985, quando tentou escapar durante uma audiência judicial na qual era acusado de roubo e de outro homicídio.

Nas horas que antecederam a execução, tanto a Suprema Corte dos EUA quanto várias cortes de apelação e até o governador do estado de Utah, Gary Herbert, negaram o perdão a Gardner.

Seus advogados tinham baseado suas solicitações de clemência ou adiamento da execução pelos problemas sofridos por Gardner durante sua juventude, quando foi vítima de abusos e de dependência às drogas, segundo disseram.

Também afirmaram que seu cliente foi tratado injustamente durante o julgamento em 1985 porque precisava de dinheiro para pagar uma defesa legal competente.

Andres Parnes, seu advogado na etapa final do processo, assinalou que, após 25 anos no corredor da morte, a execução de seu cliente era um castigo cruel e que era melhor que pagasse seus crimes em vida na prisão.

A execução por fuzilamento foi eliminada da lei deste estado, no noroeste dos EUA, em 2004, mas Gardner pôde escolher esse método por ter sido condenado à morte em 1985.

Ao decidir a forma de morrer, Gardner, de 49 anos, não teve a intenção de causar um drama ou uma controvérsia, segundo Parnes. Ele escolheu o fuzilamento porque achava que era mais humano. Não foi uma questão de publicidade, garantiu o advogado.

O fuzilamento é o terceiro na história dos Estados Unidos desde que a Corte Suprema voltou a instaurar a pena capital em 1976. Os dois anteriores foram também em Utah, único estado que manteve a opção entre injeção letal e disparos até 2004, quando eliminou a lei pelas críticas e pelas expectativas e publicidade gerada por este tipo de execução.

Os outros dois fuzilados em Utah foram Gary Gilmore, em 17 de janeiro de 1977, e John Albert Taylor, em 26 de janeiro de 1996. Ao contrário de Gardner, Taylor decidiu morrer desta forma para envergonhar as autoridades.

Das 49 execuções que foram realizadas em Utah desde 1850, 40 foram por fuzilamento. Outros quatro presos dos dez que estão sentenciados à pena de morte neste estado também escolheram esta forma de execução.

Segundo números do Centro de Informação da Pena de Muerte (CIPM), com a execução de Gardner já são 1.217 os condenados que foram mortos nos Estados Unidos desde que a Corte Suprema restabeleceu o castigo em 1976.

Desse total, mais de um terço foram executados no Texas, o estado que mais aplica o castigo.



ADMIRO TANTO A AMÉRICA...
ADOREI TER MORADO LÁ, MAS...
NOS ULTIMOS TEMPOS... DECISÕES COMO ESSAS DA SENTENÇA ACIMA ME FAZ LEMBRAR-SE DO MEU PAI Jesus E CONCORDAR COM ELE QUANDO DISSE:
E, por se multiplicar a iniqüidade, o amor de muitos se esfriará.
Mateus 24:12

O ESFRIAMENTO DO AMOR... SINAL DO REGRESSO E ANUNCIAÇÃO DO FIM DOS TEMPOS!

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Funções do Advogado


Funções:
1, atende
2, peticiona
3, protocola
4, pede alvará
5, pesquisa muito
6, aconselha (consultoria jurídica)
7, conversa com Juiz e Promotor
8, olha andamento de processo (escrivaninha)
9, vai em aulas sobre novidades jurídicas
10,socorre cliente em h. não comercial
11,cobra
12,estrategista p/ fazer acordo
13,vai a Audiências
14,vai a pericias
15,pega bem penhorado
16,elabora contrato
17,acompanhar e avisa dos atos do processuais
18,faz visitas
19,escravo de prazos
20,sempre atento c/ os Recursos
21,deve ser um bom ouvinte

Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito que passou na prova da OAB e exercer o jus postulandi (capacidade de representar).

ADVOGADOS possuem um 'munus publico', ou seja, um encargo público, pois compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça alem de ser o principal instigador para o surgimento das novidades juridicas por meio da criatividade de alguns de PETICIONAR, ou seja, pedir aquilo que poucos crêem ser possivel postular.

domingo, 2 de maio de 2010

Meu Currículo

http://www.senado.gov.br/sf/senado/portaldoservidor/jornal/jornal102/Imagens/curriculo.jpg


OBJETIVO

Estagiar em escritorio juridico no intuito do enriquecimento de conhecimentos no ordenamento e na pratica juridica. Disponibilidade: matutino e vespertino.

GRADUACAO

Estudante do 6º período de Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás.

Ano de conclusão: 2012/1

EXPERIENCIA PROFISSIONAL

Matias Oliveira, Monteiro & Lago Advogados e Associados - S/S | Estagiaria - desde Jun/2009

(62)3945-3787

· Estagiária de Direito: peticiono, atendimento pessoal e por telefone, protocolo pela internet, supro as necessidades típicas de um escritório.

Ribeiro Elias Computadores Ltda | Atendente Comercial 2006

(062)3945-2249.

· Contratada como atendente comercial: vendia e alugava equipamentos para eventos empresariais.

Cartório da VI Vara de Família de Goiânia | Voluntaria março a junho de 2009.

Sra. Maria Helena (escrivã)–(62) 3236-2461

· Atendia advogados e estagiários, procurava processos, encapava as petições iniciais, cadastrava as ações e extratava.

Gabinete da VI Vara de Família e Sucessões de Goiânia |Voluntaria em 2009

Juiz titular: Dr. Hélio Maurício de Amorim- (62) 3236-2462

· Registrar processos, estruturar sentenças e analisar despachos para posterior assinatura do juiz.

Estágio-Visita de Curta Duração|Estagiaria Junho/2009

· Participei de um programa oferecido pela Câmara dos Deputados Federeis aos universitários de todo o país, foi administrado pelo CEFOR. Durante cinco dias acompanhei de perto, o funcionamento da Câmara, das suas Comissões Técnicas e do Plenário, o processo de elaboração de leis, o dia-a-dia da atividade parlamentar.

ATIVIDADES e CURSOS EXTRA CURRICULARES

Pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Tema: Proteção Internacional dos Direitos e o Direito Brasileiro em Perspectiva de Gênero.

Professor (orientador): Dr. Dimas Duarte Junior.

Período: agosto de 2009 a junho de 2010.

VI Curso de Inverno de Direito Internacional. (julho 2010/ CENTRO DE DIREITO INTERNACIONAL em Belo Horizonte/ 67h)

Oratória. (março 2010/ Mestre em Neurolinguística João Batista/ PUC-GO/ 18h)

Atendimento ao Cliente: obtendo resultados por meio da satisfação do cliente. (fevereiro 2010/ SEBRAE GO/15h);

Juizados Especiais Cíveis. (setembro 2009/ UNIVERSO/35h);

Direito das Famílias para conciliadores. (maio 2009/ TJ-GO/8h);

Ingles | Community Education San Mateo, California 2008

escrita (intermediário) / Leitura (avançado) / Conversação (fluente);

AIESEC(plataforma internacional para jovens descobrirem e desenvolverem o seu potencial) | ex-membra em 2009

setores de projetos e intercâmbio;

Micro Informática

Word (avançado); PowerPoint (avançado); Internet (avançado) e Excel (intermediário); Digitacao;

OUVINTE:

§ II Simpósio de Direito Econômico (abril 2010/ PUC-GO/ 30h)

§ Mini-Curso de Direito e Cultura no Antigo Israel. (abril 2010/ PUC-GO/4h)

§ Cumprimento de Sentença. (fevereiro 2010/OAB-GO/ 4h);

§ VIII Encontro Goiano dos Estudantes de Direito. (Cidade de Goiás em novembro de 2009/UFG/ 40h);

§ Seminário “Economia do Conhecimento” um projeto do Ministério da Educação. (outubro 2009/PUC-GO/ 5h);

§ Gestão e Estratégia para Advogados. (outubro 2009/ OAB-GO/ 4h);

§ XXII Encontro Pan-Americano de Direito Processual, palestrante: Fredie Didiê, tema: A imputabilidade das sentenças. (agosto 2009/IAG-GO/ 2h);

§ Novo Acordo Ortográfico e as Alterações na Língua Portuguesa. (setembro 2009/ OAB-GO/4h);

§ Repensando a Reforma Processual Penal. (agosto 2009/OAB-GO/ 4h);

§ Assistiu aos julgamentos da sessão plenária, do Supremo Tribunal Federal. (dias 3 e 4 de junho de 2009/ 8h);

§ Crise Econômica Mundial e seus reflexos nas Relações Jurídicas. (maio 2009/UCG/4h);

§ IV Simpósio Crítico de Ciências Penais (maio 2009/GEPeC e UCG/32h);

§ 1º Colóquio – Tráfico de pessoas no Estado de Goiás. (maio 2009/ NETP-GO e MP/ 16h);

§ V Seminário Direito em Debate sobre Crimes de Internet. (março 2009/UNIVERSO/30h);

§ Seminário: Responsabilidade Civil por Dano Estético. (novembro 2007/OAB-GO/4h);

§ 1º Seminário Atualidades do Direito. (outubro 2007/UNIVERSO/30h);

§ VIII Semana Jurídica “A Democratização do Direito e o Acesso a Justiça”.(maio 2007/Uni-ANHANGUERA/25h);

§ III Jornada de Atualidades Jurídicas. (maio 2006/UCG/40h);

“A capacidade pouco vale sem oportunidade.”

Napoleão Bonaparte

Goiânia, abril de 2010.


sábado, 1 de maio de 2010

Direito Internacional

é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais


Natureza da norma jurídica internacional

Como ensina a ciência política, o Estado é dotado de soberania, e esta se manifesta de duas maneiras, segundo o âmbito de aplicação. Na vertente interna de aplicação da soberania, o Estado encontra-se acima dos demais sujeitos de direito, constituindo-se na autoridade máxima em seu território. Na vertente externa, por outro lado, o Estado está em pé de igualdade com os demais Estados soberanos que constituem a sociedade internacional.

Esta dicotomia entre as vertentes interna e externa do âmbito de aplicação da soberania do Estado reflete-se, também, na natureza da norma jurídica, conforme seja de direito interno ou de direito internacional. No direito interno, a norma emana do Estado ou é por este aprovada. O Estado impõe a ordem jurídica interna e garante a sanção em caso de sua violação (relação de subordinação).

O mesmo não acontece no DI. Neste, os Estados são juridicamente iguais (princípio da igualdade jurídica dos Estados) e, portanto, não existe uma entidade central e superior ao conjunto de Estados, com a prerrogativa de impor o cumprimento da ordem jurídica internacional e de aplicar uma sanção por sua violação. Os sujeitos de direito (os Estados), aqui, diferentemente do caso do direito interno, produzem, eles mesmos, diretamente, a norma jurídica que lhes será aplicada (por exemplo, quando um Estado celebra um tratado), o que constitui uma relação de coordenação. O DI é, portanto, sui generis, peculiar, entre os ramos do direito.

Discute-se se existe uma hierarquia das normas de direito internacional, se um tipo de norma seria superior a (e portanto prevaleceria contra) outro tipo de norma. Embora alguns juristas reconheçam, por exemplo, a superioridade dos princípios de direito internacional (tais como os princípios da igualdade jurídica dos Estados e da não-intervenção), grande parte dos estudiosos entende que inexiste hierarquia.

As organizações internacionais, uma vez constituídas, adquirem personalidade internacional independente da de seus membros constituintes, podendo, portanto, adquirir direitos e contrair obrigações em seu nome e por sua conta, inclusive por intermédio da celebração de tratados com outras organizações internacionais e com Estados, nos termos do seu ato constitutivo. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, buscou disciplinar as normas de DI aplicáveis ao poder convencional das organizações internacionais.

Nos termos de seu ato constitutivo, as organizações internacionais possuem o direito de legação, podendo manter relações diplomáticas com outros sujeitos de DI. Em geral, tanto o direito de legação ativo (enviar representante) como o passivo (recebê-lo) são exercidos por meio de observadores. No caso do direito de legação passivo, a organização internacional pode celebrar tratados ("Acordos de Sede") com o Estado em cujo território está localizada, de maneira a estender, aos observadores que recebe, privilégios e imunidades.